Tribunal Central Administrativo Norte
00212/16.5BEMDL
- Data
- 2021-10-14
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Tal como vem sendo afirmado pela jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, decretada a extinção da instância em oposição do revertido à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por morte do infrator, e considerando a lei que a declaração de insolvência do réu ou executado constitui alteração superveniente das circunstâncias não imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea e), do CPC, aplicável subsidiariamente.* * Sumário elaborado pela relatora
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