Tribunal Central Administrativo Sul
I - Só a falta absoluta de fundamentação é motivo de nulidade da sentença, o mesmo sucedendo quanto à motivação; II - As variações patrimoniais negativas contabilizadas em resultados transitados, só são susceptíveis de serem aceites fiscalmente, se se verificarem os pressupostos respeitantes à admissibilidade da dedução dos custos.
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