00721/07.7BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O recurso gracioso previsto no artigo 75º do Estatuto Disciplinar [DL
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O recurso gracioso previsto no artigo 75º do Estatuto Disciplinar [DL
Relator: CLEMENTE LIMA
Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento de reparos disciplinares, (ii) foi colocado, há mais de um ano, em regime aberto voltado para o interior ... tocante, designadamente, aos crimes praticados que determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação
Relator: Alexandra Alendouro
I – A instância fixa-se com a propositura da acção e esta
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e perante
Relator: Helena Ribeiro
I-A posição que o arguido venha a adotar no processo administrativo
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os factos que deram origem ao processo disciplinar ocorreram no dia
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Do material ínsito nos autos não resulta ter havido qualquer comportamento
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Mostra-se incorrecto que, aceitando a Ordem dos Enfermeiros que a
Relator: MONTEIRO DINIS
controlo dos actos do poder normativo do Estado (lato sensu) - e em especial do poder legislativo -, ou seja, daqueles actos que contem um regra de conduta ou um criterio ... eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento do processo de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade. III - Os assentos so caducam quando forem revogados
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O Recorrente, para a aplicação da pena, tem como pressuposto factos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A habilitação conferida ao Conselho de Administração da CGD pelo art
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: MARIO DE BRITO
não leva necessariamente a declaração da inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento nesses previos julgamentos ha que apreciar de novo a questão ... medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial" de subordinação dos titulares das contas de deposito face ao Banco
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... Código de Procedimento e Processo Tributário, e em coerência com o caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo