951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2006

    Relator: MANUEL MATOS

    administrativas de superintendência nos serviços do Estado na respectiva região, não tendo sucedido, por força das alterações introduzidas pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho (sexta revisão ... regiões; 4.ª – Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colaboração das Forças Armadas para o exercício de funções de protecção civil deve ser solicitada, actualmente, pelo governo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 61/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    Comodoro Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, proferido por delegação do Vice Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, que, em requerimento onde se formulou o pedido ... duas conclusões anteriores, o capitão-tenente (...), beneficia do regime juridico dos deficientes das forças armadas, nos termos do disposto no artigo 18º, nº 1, alinea c), do Decreto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    tempo de serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto ... Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica

  4. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas: cfr. alíneas 1 a 27 supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto ... Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar

  5. TRG

    2232/07.1TDLSB

    Relator: RICARDO SILVA

    usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar das Forças Armadas – DL 236/99 de 25 de Junho), a formulação «o militar tem direito» [à detenção, uso e porte ... A/75 - onde se refere que as armas de guerra devem ser de exclusivo das forças armadas para «fins operacionais» e que o clima de segurança no país é incompatível