Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças armadas nas situações previstas no artigo 1º, nº 2, 2ª parte, 4º item, do Decreto
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Relator: HENRIQUES GASPAR
direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças armadas nas situações previstas no artigo 1º, nº 2, 2ª parte, 4º item, do Decreto
Relator: Beato de Sousa
prevê o elenco dos factores a considerar na apreciação do mérito dos militares das Forças Armadas, sendo certo que o texto normativo não deixa margem para dúvidas quanto a obrigatoriedade
Relator: Dr. José Augusto de Araújo Veloso
acidente, releva para a qualificação do militar, que dele foi vitima, como Deficiente das Forças Armadas – artigo 1º nº2 e 2º nº3 do DL nº43/76 de 20 de Janeiro
Relator: HENRIQUES GASPAR
reabilitação e de serem nomeados para vagas de lugares civis nos estabelecimentos das forças armadas, quanto as praças referidas no artigo 8, n 2, daquele diploma), resultava da verificação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
requerimento do proprio, nos termos do artigo 170 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 39-A/90, de 24 de Janeiro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no n.º 3 do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria n. º 67/75, de 4 de Fevereiro, na sua versão inicial
Relator: MANUEL MATOS
administrativas de superintendência nos serviços do Estado na respectiva região, não tendo sucedido, por força das alterações introduzidas pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho (sexta revisão ... regiões; 4.ª – Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colaboração das Forças Armadas para o exercício de funções de protecção civil deve ser solicitada, actualmente, pelo governo
Relator: GARCIA MARQUES
isso, possibilita a outorga a respectiva vitima da qualificação de deficiente das forças armadas, nos precisos termos do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: MILLER SIMÕES
Comodoro Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, proferido por delegação do Vice Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, que, em requerimento onde se formulou o pedido ... duas conclusões anteriores, o capitão-tenente (...), beneficia do regime juridico dos deficientes das forças armadas, nos termos do disposto no artigo 18º, nº 1, alinea c), do Decreto
Relator: FERNANDO BENTO
processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
Relator: CABRAL BARRETO
tempo de serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto ... Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas: cfr. alíneas 1 a 27 supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto ... Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar
Relator: RICARDO SILVA
usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar das Forças Armadas – DL 236/99 de 25 de Junho), a formulação «o militar tem direito» [à detenção, uso e porte ... A/75 - onde se refere que as armas de guerra devem ser de exclusivo das forças armadas para «fins operacionais» e que o clima de segurança no país é incompatível
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 218, n. 1 da Constituição, na sua versão originaria
Relator: MILLER SIMÕES
Um voo de instrução e treino em avião da Força Aerea, em
Relator: FERREIRA RAMOS
Uma missão fotografica em si, executada em 1945 num avião JU-86
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Não corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações
Relator: FERREIRA VIDIGAL
O acidente que se da quando, no decurso de uma aula de
Relator: Fonseca da Paz
I - O objectivo do legislador do D.L. nº 134/97, de 31/5, foi