Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 138/1985

Data
1986-02-13
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, por força do nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma, a operação de limpeza de um obus 10,5 cm que compreendia a desmontagem e limpeza da culatra e implicava, necessariamente, a extracção e manuseamento da respectiva granada, vindo a arma a disparar-se quando a culatra se fechou, assim provocando a percussão e subsequente disparo; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior.

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