Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 163/1977
- Data
- 1977-07-28
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Não corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma, o disparo fortuito de uma arma de fogo, ocorrido numa operação rotineira de limpeza de armamento; 2 - Consequentemente, o acidente sofrido pelo soldado da Força Aerea n (...), (...), não constitui um caso especial que pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrole seja identificavel com o espirito daquela lei.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.