Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 163/1977

Data
1977-07-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Não corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma, o disparo fortuito de uma arma de fogo, ocorrido numa operação rotineira de limpeza de armamento; 2 - Consequentemente, o acidente sofrido pelo soldado da Força Aerea n (...), (...), não constitui um caso especial que pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrole seja identificavel com o espirito daquela lei.

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