6980/24.3BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Repisando o sobredito, ainda que, no plano dos factos, seja admissível que o ato suspendendo possa provocar prejuízos ao recorrente, o facto é que tal circunstância, por si só, mostra ... situação de facto consumado: cfr. art. 120º do CPTA; V- Não podia, por isso, o tribunal a quo suprir a falta de articulação dos factos (que densifiquem e/ou caraterizem tais