638/20.0BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
universal de credores. 2. As dívidas de taxas de portagem, custos administrativos e coimas são cobradas na execução fiscal
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Relator: JORGE CORTÊS
universal de credores. 2. As dívidas de taxas de portagem, custos administrativos e coimas são cobradas na execução fiscal
Relator: ANA PINHOL
aquelas têm de dispor nos termos da lei comercial e fiscal. II. Ás existências finais, no apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas (CMVMC), em sistema de inventário
Relator: JORGE CORTÊS
Custas Processuais mas sim a Tabela II do mesmo RCP. 2) O valor atendível para efeitos de custas ou outros previstos na lei, no contencioso associado à execução fiscal
Relator: JOSÉ CORREIA
dever de controlo do cumprimento da legalidade fiscal, por parte dos contribuintes, pela realização das deslocações justificativas do pagamento das ajudas de custo, será suficiente para que englobe os respectivos
Relator: ROSA PINTO
prazo indicativo. II - « … os custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização ... causa … O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico …». III - Para que os custos referidos no artigo 23.º do CIRC sejam considerados dedutíveis para efeitos fiscais é necessário
Relator: J. Lino
transgressão - de condenação em multa, imposto de compensação, e custas - constitui caso julgado relativamente aos elementos constitutivos da infracção fiscal respectiva. III. A adução, em processo de oposição à execução
Relator: Moisés Rodrigues
ajudas de custo e demais prestações enumeradas no art. 87º da LCT visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal ... entidade patronal a título de ajudas de custo não reúnem as características essenciais destas. 4. Daí que a A. Fiscal tenha o ónus de apontar elementos factuais demonstrativos ou seriamente
Relator: Moisés Rodrigues
ajudas de custo e demais prestações enumeradas no art. 87º da LCT visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal ... entidade patronal a título de ajudas de custo não reúnem as características essenciais destas. 4. Daí que a A. Fiscal tenha o ónus de apontar elementos factuais demonstrativos ou seriamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII - No caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem
Relator: Pedro Vergueiro
veículo automóvel nas datas que originaram a dívida de taxas de portagem e custos administrativos associados em cobrança coerciva no processo executivo mencionado, está a colocar em crise a legalidade ... extinção da execução, ou seja, nada obsta à instauração e prossecução de execução fiscal para cobrança destas concretas dívidas tributárias, desde que na penhora de bens seja observada a restrição
Relator: Francisco Rothes
Tendo a AT corrigido o prejuízo fiscal declarado relativamente no ano de 1993, por desconsideração de custos que se encontravam contabilisticamente suportados por facturas que a AT entendeu não titularem ... falta de reacção graciosa ou contenciosa contra essa correcção determina que aquele prejuízo fiscal se estabilizou, fixando-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, isto é, insusceptível
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
taxa de justiça devida pela oposição execução fiscal é determinada pela Tabela II anexa do Regulamento das Custas Judiciais (RCP), conforme constitui entendimento uniforme e resulta
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
norma do art.° 57.°-A do CIRO (desconsideração de custos por importâncias pagas a entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado), não é subsumível à norma ... procedimento; 5. Mas sim à presunção de que o negócio jurídico invocado, base dos custos contabilizados, não tem aderência com a realidade, presunção que o contribuinte poderá ilidir
Relator: JOSÉ CORREIA
neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto. VI) -Para aferir da indispensabilidade dos custos há que ter em conta o intuito objectivo que levou o contribuinte a contrair ... tempo o interpretaram, o custo não pode deixar de ser havido como indispensável; já se a motivação predominante for outra não deverá ser fiscalmente aceite. VII) - É ao sujeito passivo
Relator: F. Xavier
acidentes pessoais constituídos a favor dos sócios da empresa, de carácter facultativo, não constituem custos do exercício, enquadráveis na alínea d) do nºl do artº23 do CIRC, pelo que não ... corpo deste preceito legal, não têm relevância fiscal. II- A provisão para créditos de cobrança duvidosa não é de considerar como custo do exercício, se se verificar alguma das seguintes
Relator: PAULO MOURA
emprego, o benefício fiscal atribuído aos empregadores, estabelece um montante máximo da majoração anual e não um montante máximo de encargos mensais. II - Os custos suportados com os seguros
Relator: Mário Rebelo
reclamação dos actos do órgão de execução fiscal que lhe deram origem. 2. O processo de oposição à execução fiscal constitui um meio processual tributário absolutamente tipificado na lei, sendo ... autónomo. 3. O apoio judiciário concedido no âmbito do processo que deu origem às custas não aproveita à oposição deduzida contra a execução a correr termos no SF.* * Sumário elaborado
Relator: Ana Patrocínio
contabilização de um custo prefigura um elemento negativo da conta de resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar os custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos
Relator: Mário Rebelo
contabilização de um custo prefigura um elemento negativo da conta de resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar os custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
apuradas com base nos respecivos apuramentos de contas de custos, que não se encontrem em conformidade com os relevados fiscalmente, não dependem da verificação da constituição de provisões não aceites