Tribunal Central Administrativo Norte

00003/16.3BCPRT

Data
2016-10-27
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TCAN

Sumário

1. O processo de execução por custas não segue por apenso aos autos de reclamação dos actos do órgão de execução fiscal que lhe deram origem. 2. O processo de oposição à execução fiscal constitui um meio processual tributário absolutamente tipificado na lei, sendo da execução formalmente autónomo. 3. O apoio judiciário concedido no âmbito do processo que deu origem às custas não aproveita à oposição deduzida contra a execução a correr termos no SF.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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