93-0604
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público, por imposição legal
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público, por imposição legal
Relator: ALVES CORREIA
I - A não indicação, apos convite para o fazer, da norma ou
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão do tribunal recorrido
Relator: MESSIAS BENTO
A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em
Relator: SOUSA BRITO
I - So a partir da Constituição de 1976 as eleições autarquicas são
Relator: MARIO DE BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que se da por
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: BRAVO SERRA
Remete para fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Enfermam de mero erro de escrita susceptivel de rectificação, tal como
Relator: ALVES CORREIA
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 565/89, que da por reproduzida
Relator: ALVES CORREIA
I - A não indicação - nas listas de candidaturas a eleição de orgão
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: SOUSA BRITO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de