Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Enfermam de mero erro de escrita susceptivel de rectificação, tal como se preve no artigo 249 do Codigo Civil, as declarações de candidatos a uma assembleia de freguesia, pelas quais estes aceitam candidatar-se a Junta de Freguesia. II - Esse erro material e susceptivel de sanação nos termos gerais, no prazo de tres dias, apos notificação ao mandatario responsavel pelas candidaturas. III - Inclui-se no complexo de poderes de que dipõe o mandatario o poder de suprir meros erros de escrita.
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