Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0310

Data
1989-11-22
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002162
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão que regeitou a lista apresentada pela UDP a eleição de orgão autarquico por insuficiencia do numero de candidatos efectivos.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - A não indicação - nas listas de candidaturas a eleição de orgão autarquico - de candidatos efectivos em numero suficiente e uma irregularidade processual que o juiz mandara suprir ou que pode ser suprida pelo partido proponente, "sponte sua" ate ao momento em que o juiz profere o despacho a admitir as candidaturas. II - Tendo sido admitida a candidatura de uma lista apesar de apresentar um numero de candidatos efectivos insuficiente, não pode tal irregularidade ser suprida na resposta a reclamação contra a admissão da lista, por respeito pelo principio da aquisição progressiva dos actos, segundo o qual no processo eleitoral novo e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.