603 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00060/97

    Relator: José Gomes Correia

    porque tal envolvia, necessariamente, a apreciação da inexistência da penhora por pretensão de formalidades alegada pela recorrente, sendo a execução fiscal o lugar próprio dessa cognição. IV)- E à embargante ... justifique os embargos. V)- Não detendo a embargante a posse dos bens, a penhora não ofendeu qualquer posse daquela impondo-se concluir que os factos por ela alegados não são

  2. TCANsó sumário

    01846/19.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Quer a penhora, quer o mandado que a ordena, têm como pressuposto não ter sido efectuado o pagamento da dívida exequenda ou não ter sido constituída garantia. II – Daí ... identificar em ambos, concretamente, os processos de execução fiscal onde estão a ser exigidas as quantias exequendas, evitando a realização de penhoras inadmissíveis legalmente. III – A penhora é um acto

  3. TCANsó sumário

    00605/13.0BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido” e que o “prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude ... realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão

  4. TCANsó sumário

    00612/13.2BECBR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido” e que o “prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude ... realizada penhora de bens suficientes para garantia do pagamento da dívida e acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão

  5. TCANsó sumário

    01312/18.3BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    seja, nada obsta à instauração e prossecução de execução fiscal para cobrança destas concretas dívidas tributárias, desde que na penhora de bens seja observada a restrição supra referida. * * Sumário elaborado

  6. TCASsó sumário

    07929/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    ausência de culpa) se verificar. IV - Se a Administração Fiscal, na pendência da execução, e após ter procedido à penhora de todos os bens (moveis e imóveis) da Executada, excepto

  7. TCANsó sumário

    00032/05.2BEPNF

    Relator: Dulce Neto

    fundada insuficiência desse património, resultante do auto de penhora ou de outros elementos de que o órgão de execução fiscal disponha. 2. Porque cabe à A.Fiscal o ónus da prova ... numa eventual sentença condenatória, pelo que essa apreensão não constitui motivo impediente da respectiva penhora, posto que a lei também a não proíbe (cfr. arts. 822º e seguintes do Código

  8. TCANsó sumário

    00913/20.3BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CPPT a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, desde que tenha sido constituída garantia nos termos do art.º 195.º ou prestada nos termos do artigo ... garantia prestada, ou os bens penhorados não garantirem a totalidade da dívida exequenda e o acrescido não se suspende a execução fiscal. II. Em sede de oposição à execução fiscal

  9. TCASsó sumário

    02455/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Processo Tributário. II -Se ambas as cartas foram enviadas pela Administração para o domicilio fiscal correcto, é oponível ao citando o regime dos artºs. 19º da LGT e 43º ... executado para os efeitos do artº 201º do CPC. IV - o processo de execução fiscal não prevê tal audição prévia e, atendendo à especificidade da venda regulada no CPPT, não

  10. TCASsó sumário

    964/20.8BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    órgão da execução fiscal que não tem autonomia, em matéria de admissibilidade de recurso, face às regras legais aplicáveis ao processo de execução fiscal. Assim, e embora o valor fixado ... sucede que a presente reclamação das decisões do órgão da execução fiscal foi deduzida no âmbito da execução fiscal, a qual se encontra pendente desde 2006. Daí que seja abrangida