00683/15.7BEAVR
Relator: Mário Rebelo
Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT: compete à Administração fazer prova ... existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. A AT não tem que demonstrar a falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência