346 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00683/15.7BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT: compete à Administração fazer prova ... existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. A AT não tem que demonstrar a falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência

  2. TCASsó sumário

    2403/09.6BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  3. TCANsó sumário

    00040/09.4BEAVR

    Relator: Tiago Miranda

    pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III - No que respeita às facturas tidas por falsas pela AT, a sentença decidiu, não com base numa indemonstrada falsidade das mesmas ... alª a) da LGT. IV – A relação entre a descrição do objecto da factura e realidade que satisfaz a ratio legis da norma da alínea

  4. TCANsó sumário

    00395/04

    Relator: Dulce Neto

    exclusivo fundamento nas dificuldades que sentiu em correlacionar documentalmente as facturas de aquisição dos materiais com os proveitos operacionais facturados pela impugnante na actividade da construção civil, pois essa dificuldade ... quadro legal a falta de aceitação de custos fiscais titulados por facturas tidas por “falsas

  5. TCASsó sumário

    1093/09.0BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    simulado o preço constante da fatura. II - Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... conclusiva da afirmação de que a empresa emitente das facturas não possuía estrutura produtiva e humana para realizar os trabalhos facturados, sem qualquer concretização dos factos apurados, nomeadamente junto

  6. TCASsó sumário

    416/09.7BELRA

    Relator: ANABELA RUSSO

    acto não está substancialmente fundamentado. IV – Pretendendo a Administração Tributária desconsiderar facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... trabalhos titulados nas facturas (pagamentos) têm apostas datas posteriores àquelas facturas e pagamentos; relativamente a cada um dos trabalhos ou serviços prestados existem 3 facturas com dados e valores distintos

  7. TCANsó sumário

    00178/05.7BECBR

    Relator: Vital Lopes

    facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de a impugnante a elas ter recorrido para a cobertura de reais e efectivas operações com sujeitos passivos não emitentes, posto ... tais facturas pela Administração tributária, pretendendo a impugnante deduzir como componente negativa do lucro tributável, os custos em que incorreu com as operações com não emitentes que tais facturas alegadamente

  8. TCASsó sumário

    890/09.1BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    consagrados no artigo 639º do CPC. II - Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. III - Dessa prova indiciária a cargo da Administração fiscal deverá também

  9. TCANsó sumário

    01550/04 - VISEU

    Relator: Fonseca Carvalho

    sérios e objectivos, a não existência das prestações de serviços referidas nas facturas que dizia ser falsas. II – Não demonstrando essa indiciação ponderada a correcção da matéria colectável levada

  10. TCASsó sumário

    04788/11

    Relator: ANA PINHOL

    Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade, sendo que, feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito

  11. TCANsó sumário

    00104/01 - PORTO

    Relator: Fonseca Carvalho

    tendo a AF carreado para os autos indícios objectivos e seguros de que determinadas facturas não titulam verdadeiras transacções não está legitimada a exercer o seu poder de correcção ... dessas transacções – totalmente documentadas – pelo facto de os emitentes das facturas serem conhecidos como emitentes habituais de facturação falsa III – A qualidade dos emitentes desacompanhada de outros elementos facticos

  12. TCANsó sumário

    00516/19.5BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... negócio declarado por aquelas partes não corresponde à realidade materializada naquela factura”; III. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto

  13. TCANsó sumário

    00105/01 - BRAGA

    Relator: Valente Torrão

    Deste modo, se a Administração Tributária desconsiderar determinados custos constantes de facturas por as considerar falsas apenas está obrigada a efectuar correcções técnicas, não sendo obrigada a presumir a existência

  14. TCAScitado por 5só sumário

    509/09.0BELRA

    Relator: JORGE CORTÊS

    demonstrar a falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada das operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz ... facturação falsa postulam, normalmente, a realização de fiscalização cruzada, seja no emitente, seja no utilizador, por forma a descaracterizar o circuito económico e financeiro subjacente às facturas invocadas. 3. Não

  15. TCASsó sumário

    00570/03

    Relator: Gomes Correia

    reconhecimento dos custos declarados, porque a Administração Fiscal concluiu que as facturas que os suportavam contabilisticamente são falsas, cabe à administração fiscal apenas a prova da verificação dos pressupostos legais ... Administração Fiscal demonstrar a existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas que suportam tais custos são simuladas. VI).- O mesmo acontece quando o acto adicional