00408/06.8BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
Tendo a Administração Tributária concluído, no relatório final de inspecção tributária, que nenhuma das facturas emitidas e utilizadas pela Recorrente em determinado período consubstanciam a efectiva prestação de serviços, designadamente ... emitentes prestaram mesmo serviços à Recorrida e que o volume de negócios representado nas facturas que utilizou é inferior à capacidade produtiva apurada naquele relatório, não existindo outros indicadores