1165/23.9BELRA
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
apenas a petição inicial e factos processuais, ou seja, os factos respeitantes ao processo de execução fiscal e verificáveis em face da consulta dos autos, sendo que estas circunstâncias ... processo não são de considerar como «factos objeto do litígio» para efeitos de julgamento pelo tribunal (cf. art.º 123.º, n.º1 do CPPT), a menos que sobre