Tribunal Central Administrativo Sul

01306/03

Data
2004-05-25
Relator
Pereira Gameiro

Sumário

1 - O Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que indeferiu o pagamento da tarifa de ligação de esgotos em 12 prestações anuais é um acto administrativo relativo a questão fiscal e não um acto de liquidação pelo que, não tem aplicação o disposto no art. 22º n.º2 da Lei 1/87. 2 - O recurso de acto administrativo relativo a questão fiscal que não comporta apreciação da legalidade da liquidação da tarifa de ligação de esgotos é regulado pelas leis de processo nos Tribunais Administrativos como resultava do disposto no n.º3 do art. 118.º do CPT e actualmente do disposto no art. 97.º n.º1 al. p) e n.º2 do CPPT. 3 - Existe erro na forma do processo quando o meio processual utilizado não é o adequado para a finalidade pretendida. 4 - Não se tendo verificado a convolação do processo ( impugnação judicial ) para a forma adequada ( recurso contencioso ) nos termos do art. 98.º n.º4 do CPPT e do art. 97.º n.º3 da LGT e tendo a questão sido decidida em sede de impugnação judicial a decisão recorrida deverá ser anulada e ordenada a convolação.

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