00026/04
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Não viola os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, nem é inconstitucional, a solução preconizada no artigo 23º n.º 2 do DL 404-A/89, pela qual o legislador diferenciou
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Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Não viola os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, nem é inconstitucional, a solução preconizada no artigo 23º n.º 2 do DL 404-A/89, pela qual o legislador diferenciou
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
classificação estabelecidos como padrão de referência, relacionados com a observância dos princípios da igualdade e da imparcialidade. IV - Não constitui falta de fundamentação a circunstância de o despacho do Secretário
Relator: JOÃO MIGUEL
necessidade de recurso a contratantes externos, destinando-se a salvaguardar os princípios da concorrência e da imparcialidade em vista de garantir a igualdade de tratamento dos operadores que pretendam contratar
Relator: HENRIQUES GASPAR
necessidade de recurso a contratantes externos e destina-se a salvaguardar os princípios da concorrência e da imparcialidade em vista de garantir da igualdade de tratamento dos operadores que pretendam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não possa demitir
Relator: Helena Ribeiro
Administração Pública está submetida a um conjunto de princípios gerais, como seja o princípio da legalidade, da justiça, da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade, do respeito pelos direitos e interesses ... limitações que não se verificam nos contratos entre contraentes privados. III- Por força do princípio da legalidade na vertente procedimental a formação jurídica válida da vontade de contratar pela Administração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova em processo administrativo do uso de locado de arrendamento apoiado para o tráfico de droga, matéria de facto ... alegada violação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade, apenas poderia conduzir à declaração
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como salvaguarda desse interesse, uma atuação em respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade e em respeito pelas garantias dos contribuintes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto ... L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação. Este dever de imparcialidade reclama que a Fazenda Pública procure trazer ao procedimento todas
Relator: FERREIRA RAMOS
Administração, no exercicio dessa actividade discricionaria, esta vinculada a principios juridicos fundamentais, tais como a proporcionalidade, a imparcialidade, a igualdade, a justiça e a coerencia racional, e não pode agir
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
recurso se o Recorrente não logra demonstrar a alegada violação dos princípios da transparência, objetividade, certeza e imparcialidade que estão subjacentes aos concursos públicos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
avaliação que tinha sido apontada na decisão anulatória como violadora do princípio da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da transparência. 3. Quanto à eventual junção de novos documentos, proibida
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
incumprimento gerou” – cfr. jurisprudência citada. II. O Princípio do inquisitório, expressamente consagrado no artigo 411.º do CPC, coexiste com os Princípios do Dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade ... intervenção dos Tribunais ao abrigo do Princípio do Inquisitório estará sempre limitado, ainda, pelos Princípios da Igualdade das Partes e Imparcialidade do Julgador, não servindo para desvirtuar o cumprimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
prévio procedimento concursório de recrutamento que assegurasse a observância dos princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da publicidade. IV – Para efeitos remuneratórios o que importa é a verificação
Relator: AZEVEDO MENDES
prévio procedimento concursório de recrutamento que assegurasse a observância dos princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da publicidade. III – A invocação pelo empregador da cessação do contrato
Relator: Cristina da Nova
relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade. Os depoimentos valem em função da objetividade
Relator: Alexandra Alendouro
139º nº 2, 3 e 5 do CCP, visa prosseguir os princípios da concorrência, da transparência, da imparcialidade, da igualdade, da boa-fé e do interesse público, entre outros
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e
Relator: RUI PEREIRA
processo de escolha vai decorrer de forma isenta e imparcial. II – A violação dos referidos princípios não está dependente da prova de concretas actuações parciais, bastando que haja o perigo
Relator: RUI PEREIRA
processo de escolha vai decorrer de forma isenta e imparcial. III – A violação dos referidos princípios não está dependente da prova de concretas actuações parciais, bastando que haja o perigo