94-0359
Relator: RIBEIRO MENDES
preceito, embora mantendo praticamente inalterada a redacção do preceito revogado - enfermam do vicio de inconstitucionalidade material. II - Esta orientação firmou-se a partir dos Acordãos n. 194/89 e 195/89 ... julgou que a norma do diploma regional sofria de inconstitucionalidade organica, mas não de inconstitucionalidade material. III - Quando a Assembleia da Republica publiciu a Lei n. 62/91