347/17.7 BELLE
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
483 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. III. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período logo que desapareça
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso o
Relator: Barbara Tavares Teles
instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo ... prazo prescricional por força da instauração de impugnação judicial, só se inicia a contagem do novo prazo após o trânsito em julgado da decisão que puser termo a esse processo
Relator: Paula Moura Teixeira
instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo ... interrompido o prazo prescricional por força da instauração de reclamação, só se inicia a contagem do novo prazo após o trânsito em julgado da decisão que puser termo a esse
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo
Relator: LURDES TOSCANO
citação da executada inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
citação do executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo
Relator: Antero Pires Salvador
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade - n.º 3 do art.º 28.º do RGCO. Assim, na contagem de prescrição acrescido ... RGCO, a prescrição do procedimento por contra-ordenação suspende-se durante o tempo em que o processo estiver pendente a partir do envio ao Ministério Público e até
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
prazos processuais, retomando-se a contagem dos prazos judiciais a partir de 03-06-2020 (inclusive), considerando-se, em cada prazo, o tempo decorrido até à declaração da sua suspensão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
andamento durante esse lapso de tempo”. VIII. Relevam em relação aos Réus os despachos de arquivamento do processo crime, importando desde então a contagem do prazo de prescrição
Relator: TERESA PARDAL
nº1 do CC, a sua contagem inicia-se desde a entrada em vigor desta lei nova quando, face à lei antiga, faltaria mais tempo para perfazer a totalidade do prazo
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - Significando prorrogar “prolongar o tempo além do prazo estabelecido”, “protrair” “dilatar
Relator: JOSÉ CRAVO
consequência, na contagem dos prazos de prescrição onde se incluam esses períodos de suspensão é forçoso ter em conta esses lapsos de tempo em que o prazo não correu
Relator: JOSÉ LÚCIO
consequência, na contagem dos prazos de prescrição onde se incluam esses períodos de suspensão é forçoso ter em conta esses lapsos de tempo em que o prazo não correu
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário. 2 – Após a nomeação ... novo defensor, devendo ser somados os períodos de tempo em que o arguido esteve devidamente assistido por defensor, para efeitos de contado do prazo de interposição do recurso. (Sumário