640 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    361/14.4BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, devendo ser arguida perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial caso a decisão daquele

  2. TCASsó sumário

    145/18.0BEPDL

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    relativos ao cumprimento da pena, a amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, determina o “esquecimento” da infração, extinguindo os respetivos efeitos

  3. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    caso dos autos, no processo disciplinar em que a SAD foi arguida, resulta que as infrações disciplinares pelas quais a mesma foi disciplinarmente condenada terão ocorrido na época 2022/2023, até

  4. TCASsó sumário

    869/15.4BELRA

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Tendo sido imputada à Arguida infracção punida pelo artigo 114.º, nºs. 2, e 5, al.f), do RGIT, e estando

  5. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    apaga” a infração disciplinar. VI- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto

  6. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto

  7. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc, e faz desaparecer o objeto