Tribunal Central Administrativo Sul

361/14.4BELRS

Data
2025-01-23
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A nulidade da citação, porque não determina a extinção da execução fiscal, mas apenas a repetição do ato com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, devendo ser arguida perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial caso a decisão daquele seja desfavorável (cfr. Ac. STA de 07/05/2014- proc. 0198/14).

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