310 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    18/24.8T9CND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    gestão de combustíveis no local onde os factos ocorreram, e apesar disso, não procedeu à gestão de combustível no aludido local, conformando-se com o resultado da sua inação, sabendo ... título doloso. 4 - Embora o Despacho n.º 3547-A/2020 tenha suspendido certos prazos administrativos e ajustado algumas obrigações no contexto da pandemia, não se pode considerar que na suspensão

  2. TCASsó sumário

    01313/03

    Relator: Eugénio Sequeira

    despachos interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários, tem em vista a ordem e a disciplina do processo e a sua subordinação ao princípio da preclusão que estão na base ... obrigação de restituir por banda da mutuária e o prazo do reembolso (superior a um ano) e se procede em conformidade, à transferência do objecto emprestado para esta; 5. Tendo

  3. TRCsó sumário

    276/24.8GABBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    relevante no âmbito dos novos factos comunicados, pois é relativamente a estes que o prazo para defesa foi concedido. 4. Sendo embora admissível a diligência requerida, haverá ainda ... proferir a decisão sobre a admissibilidade da prova no exercício do poder-dever de disciplina da produção de prova, deverá procurar harmonizar o princípio da investigação com o do contraditório

  4. TCASsó sumário

    37310/25.6BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)

    juiz a quo “com a maior urgência, para despacho liminar, a proferir no prazo máximo de 48 horas”, como dita o nº 1 do artº 110º do CPTA. Integra ... acesso ao ensino superior público e, bem assim, à demanda destinada às cadeiras/ disciplinas em consonância e as atinentes à composição do respectivo curso, valorando talqualmente quanto aos alunos

  5. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento à instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta ... imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro em que são proferidas, importando garantir o exercício do direito de defesa

  6. TCASsó sumário

    02721/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    disciplina legal da prescrição é orientada, em toda a sua plenitude, por razões de ordem pública, e que abrange, no seu conteúdo, tanto os prazos mínimos como os maiores, devendo ... geral tributária. (...)", fixando assim um prazo especial face ao estabelecido pelo artigo 45° da LGT, é o prazo de caducidade do artigo 92° do CIMSISSD o aplicável ao caso

  7. TCASsó sumário

    07348/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    59/99, de 02/03, não podem ser retirados efeitos jurídicos de normas jurídicas que não disciplinam a matéria, dependendo a determinação do regime legal do preenchimento do âmbito normativo de aplicação ... Acresce a vontade manifestada em deliberação camarária retificativa posterior, na fixação de um prazo para a suspensão, que se traduz na prática de um ato jurídico relevante para efeitos

  8. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    vigência da Lei n.º 67/2007, de 31-12, haverá que aplicar-se a disciplina do Decreto-Lei n.º 48051, de 21-11-1967 aos factos ocorridos antes ... primeiramente, de forma analítica o (in)cumprimento dos vários prazos legais para a prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda

  9. TCANsó sumário

    00884/19.9BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. O recurso hierárquico de acto praticado por chefia militar é sempre

  10. TRG

    932/22.5PBBRG-A.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    ocorrer dentro (ou até antes) do prazo fixado para o ato, somado com o prazo dos três dias suplementares, é o evento com potencialidade de impedimento. 3. O facto fundante ... 28/0571939). 6. Esta evolução inculca que foi intenção do legislador proceder a um adoçamento, por assim dizer, das exigências do regime em causa, tendo em conta as gravíssimas consequências

  11. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c