06429/02
Relator: Gomes Correia
atender à inércia do titular do direito pelo que, sendo possível afirmar a conformidade do conteúdo do acto recorrido com as normas legais porque os pressupostos realmente existentes, impunham ... justificando a sua anulação, não se vê como é sustentável a violação dos convocados princípios e a consequente inconstitucionalidade do artº 43º do DL nº 194/80. XXV.- Considerando