01063/13.4BEBRG-A
Relator: Hélder Vieira
I — A norma geral do artigo 278º, nº 1, alínea c), do
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Relator: Hélder Vieira
I — A norma geral do artigo 278º, nº 1, alínea c), do
Relator: Fonseca da Paz
I - Tendo o M.P. intentado acção administrativa comum em representação de viúva
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legitimidade é um pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direitos admitidos a participar em cada processo levado a tribunal; I.1-a legitimidade passiva ... autoria do Ministério da Administração Interna (MAI), tornou o co-Réu Estado Português parte ilegítima quanto ao pedido formulado, seja quanto ao pedido de impugnação dos actos praticados, seja quanto
Relator: SOFIA DAVID
Visa-se com a fixação do referido prazo garantir que num mesmo momento processual – necessariamente antes da fase do saneamento – todos os interessados possam intervir e pronunciar-se na acção ... saneador; V- A circunstância de ter sido julgada, em sede de despacho saneador, a ilegitimidade passiva de determinada pessoa para figurar como R. na acção e o outro R, demandado
Relator: MARIA ALEXANDRA
absolvição da instância unicamente extingue a relação jurídica processual, mas a relação jurídica substancial mantém-se intacta, podendo ser objecto de nova acção. II – A sentença de absolvição da instância ... tão-somente formal, pelo que nada impede que noutra acção, a mesma questão processual seja decidida em termos diferentes. III – O artigo 2078º do Código Civil refere-se à legitimidade
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O regime específico de uma acção especial de maior acompanhado, segue
Relator: SÍLVIA PIRES
legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à posição de atual credor de obrigação civil prejudicado pelo acto impugnado. II - Nos termos do art.º 616º ... efeitos aproveitem unicamente ao credor impugnante, determina sem qualquer margem para dúvidas a ilegitimidade da massa insolvente para a sua dedução. IV - Representando a massa insolvente o universo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
valor oferecido a cada meio probatório em concatenação com o mérito que a lei processual lhe concede. 4. Todo o raciocínio, nesse jaez, tem de ser lógico, objectivo e ancorado ... têm a virtualidade de preencher os elementos objectivos e subjectivos dos ilícitos de acesso ilegítimo e burla informática e, ao invés, já não se mostram habilitados para o preenchimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Para que a decisão a proferir na ação de prestação de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
garantias de defesa que lhe assistem tem como pressuposto lógico a estabilização do objecto processual logo que este tenha sido fixado pela acusação ou pela pronúncia, quando esta exista, objecto ... jurídico-penal dos factos narrados. III - Nesta ordem de ideias, qualquer alteração do objecto processual tem de ser necessariamente excepcional e tem de ocorrer de modo a deixar ao arguido
Relator: Maia Rodrigues. Com voto de vencido de Jorge Santos.
meio processual do art. 76º da LPTA, o interesse definidor da legitimidade passiva pode ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o Requerente procede no articulado ... proprietários ser desde logo identificados, a não indicação da respectiva identidade e residência implica ilegitimidade passiva
Relator: SÉRGIO CORVACHO
agente actue com intenção de obter (para si ou para outrem) um enriquecimento ilegítimo, a consumação do crime não depende da concretização de tal enriquecimento, bastando para o efeito ... significado a referência ao «artifício» criado pelo arguido, feita no artigo 8º da peça processual em análise. No plano subjectivo, o libelo acusatório não contém a alegação do facto constitutivo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
atos, atenta a extemporaneidade da sua apresentação (judicialmente declarada nos autos), são absolutamente ineficazes, processualmente inexistentes. VIII – Igualmente são ineficazes as declarações proferidas pelos ofendidos e juntas aos autos ... cometimento de crimes de natureza semi-pública, o que gera impreterivelmente a sua ilegitimidade para o efeito. Primeiramente, as preditas declarações não podem ser entendidas como mera ratificação de eventual
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ponto de vista do recorrente, o Tribunal da Relação, por uma questão de economia processual , mesmo sem convite ao aperfeiçoamento das conclusões da motivação, considera-se apto a modificar ... extorsão quando o agente, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, pratica actos idóneos, em termos de causalidade adequada, segundo a experiência comum, a constranger outra
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I – Nos termos do artigo 103º, nº.2 do C.P.T.A., o pedido
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Ocorre o trânsito em julgado de uma decisão ou despacho judicial
Relator: JOSÉ CORREIA
I.- São dois os tipos de processos previstos na LPTA para a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A instauração de uma ação administrativa comum que tenha por objeto
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
respectivas alegações de direito quando as mesmas não hajam sido legalmente dispensadas ocorre nulidade processual. V. Tal nulidade constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional se estiver ... possa influir no exame ou na decisão da causa”. VII. A parte que argua nulidade processual, não expressamente cominada ou fulminada pela lei como tal, terá de alegar e demonstrar