1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00150/04

    Relator: António Aguiar de Vasconcelos

    provado ou demonstrado, ainda que sumariamente, pelo requerente que terá de alegar factos integradores, fazendo-o de forma especificada e concreta de modo a permitir a ponderação das circunstâncias especificas

  2. TCASsó sumário

    06615/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    diligências que se afigurem úteis para a descoberta da verdade quer relativamente aos factos alegados quer às questões que oficiosamente deva conhecer (art. 40º do CPT e 99º

  3. TCASsó sumário

    06657/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    quantificação da respectiva matéria tributável. 2. O contribuinte não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, cabendo-lhe o ónus

  4. TCASsó sumário

    11147/02

    Relator: A. Forte

    Cabe ao requerente alegar factos concretos susceptíveis de formarem a convicção de que a execução do acto causará , provavelmente , prejuízo de difícil reparação . II)- Não são de difícil reparação

  5. TCASsó sumário

    4006/00

    Relator: J.G. Correia

    alegações de facto e de direito nela expostas, se vislumbre não ser admissível uma solução jurídica que possa sustentar a procedência ou de os factos alegados não serem susceptíveis

  6. TCASsó sumário

    1254/98

    Relator: Cristina Santos

    avaliação, entendido pela Recorrente como requisito do critério legal tipificado. 2. O impugnante que alega factos em ordem a demonstrar que o critério ou as razões aduzidas na avaliação

  7. TCASsó sumário

    00545/97

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    quando o acto foi praticado no exercício de um poder discricionário e o recorrente alega factos demonstrativos do fim concreto nele ilicitamente prosseguido, diverso do fim visado pelo legislador

  8. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Recorrente arrolou testemunhas e com elas pretendia proceder à demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição

  9. TCASsó sumário

    96/97

    Relator: E. Sequeira

    maior parte das vezes, não é possível; 3. E ao contribuinte, que alegue e prove factos (através de prova concludente) que ponham em dúvida (fundada) os pressupostos em que assentou ... realizar toda e qualquer diligência de prova, sem embargo de não poder investigar factos não alegados pelas partes e, muito menos, que se possa servir deles na decisão final, salvo

  10. TCASsó sumário

    00137/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    maior parte das vezes, não é possível; 3. E ao contribuinte, que alegue e prove factos (através de prova concludente) que ponham em dúvida (fundada) os pressupostos em que assentou ... não substanciar, não pode o tribunal deles conhecer, por não poder conhecer de factos não alegados, ainda que subsumíveis a cada uma dessas categorias de vícios, salvo se de conhecimento

  11. TCAScitado por 1só sumário

    368/21.5 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Administração, já que é sobre si que recaem os ónus de alegar e de provar os factos dos quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade ... cumprimento ao ónus que era seu, de concretização circunstancial e factual de alegar e de provar os factos dos quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade