1166/09.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir
595 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir
Relator: LUISA SOARES
chegou, efectivamente, ao conhecimento do destinatário, a apontada formalidade degrada-se em formalidade não essencial, sendo a partir da data do conhecimento que deve contar-se o prazo para sindicar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
suficiente a invocação de uma divergência em relação ao que foi decidido, sendo essencial que se alegue e demonstre, através da concreta prova produzida, que houve erro manifesto na apreciação
Relator: LUISA SOARES
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
facto e de direito que conduziram à sua elaboração, dado que a mesma visa, essencialmente, permitir ao destinatário que de foram esclarecidas e conscientes o possa aceitar ou impugnar
Relator: CATARINA VASCONCELOS
unitários constitui fundamento de exclusão da proposta, não consubstanciando a preterição de formalidade não essencial. II – A tanto não obsta o facto da mesma ter sido apresentada (unicamente) em ficheiro
Relator: DORA LUCAS NETO
teve origem na conduta das partes no procedimento arbitral, sendo este conduzido e dirigido essencialmente pelas partes, ao contrário daquele
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
preço proposto pelos concorrentes não constitui um aspeto meramente venial, antes assumindo verdadeira essencialidade na promoção de uma sã concorrência no mercado, bem como na promoção da conformação da atividade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
nulidade. iv) A violação de um direito fundamental que não atinja o seu núcleo essencial constitui um vício de violação de lei, gerador de mera anulabilidade, nos termos do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentido de que os depoimentos não são relevantes não traduz preterição de formalidade essencial, porquanto pronunciou-se sobre a desnecessidade de tal audição justificando as razões que estavam na génese
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
respeitado. ii. Na fixação do valor da coima aplicada em cumulo material é essencial que a decisão administrativa contenha os elementos suficientes de cada coima parcelar que permitam à arguida
Relator: ISABEL FERNANDES
Constitui preterição de formalidade essencial a falta de audição prévia do titular do cargo que foi alvo de condenação em sanção pecuniária compulsória, atenta a sua natureza pessoal
Relator: ANA PINHOL
carta citação foi ou não remetida para o domicílio do oponente, o que é essencial para determinar se a oposição foi deduzida tempestivamente
Relator: DORA LUCAS NETO
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.s 32.º, n.º 10 e 269.º, n.º 3 da CRP, a decisão
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
jurídica final, não pode deixar de partir e assentar, precisamente, nesse axioma fundamental e essencial, que é o da invalidade do ato de aprovação do loteamento dos terrenos da Feira
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
matéria de facto, os exames médicos realizados em sede de medicina no trabalho – essencialmente análises e electrocardiogramas - não seriam suficientes para ter detectado as patologias que foram a causa
Relator: ISABEL FERNANDES
efeitos da comprovação e relevação fiscal de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade
Relator: MÁRIO REBELO
parte onerada com o ónus da prova da falta de capacidade contributiva, essencial para a procedência do seu pedido, fracassa nesse encargo
Relator: VITAL LOPES
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: LURDES TOSCANO
Para a irregularidade decorrente da falta de aviso de recepção se degradar em não essencial, era necessário encontrar-se demonstrado nos autos que a oponente tomou conhecimento da notificação apesar