Tribunal Central Administrativo Sul

121/19.6BCLSB

Data
2021-03-18
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

É nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.s 32.º, n.º 10 e 269.º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho Disciplinar que, no âmbito de procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa.

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