Tribunal Central Administrativo Sul

530/06.0BELLE

Data
2021-02-25
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em face da devolução das notificações das liquidações com a menção de “Encerrado” ou “Desconhecido” deveria a AT ter efectuado diligências com vista a apurar se a sociedade executada teria alterado a sua sede ou cessado a sua actividade, caso em que se impunha a localização dos seus administradores ou gerentes. II – Para a irregularidade decorrente da falta de aviso de recepção se degradar em não essencial, era necessário encontrar-se demonstrado nos autos que a oponente tomou conhecimento da notificação apesar da mesma não ter observado a forma legalmente prescrita.

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