150/05.7TTVIS.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O Tribunal Constitucional pronunciou-se no Acórdão nº 304/05, de 8/06/2005
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O Tribunal Constitucional pronunciou-se no Acórdão nº 304/05, de 8/06/2005
Relator: Carlos Maia Rodrigues
não afecta a garantia constitucional estabelecida no art.º 268/4 da CRP, por não afectar os poderes do juiz quanto à indagação da verdade material. II - Efectivamente, por força ... prepará-lo para julgamento, solicitando todos os elementos necessários à descoberta da verdade material, (Cfr. art.º 12º do ETAF e art.º 9.º n.1 alínea
Relator: RIBEIRO MENDES
produz todos os efeitos dela decorrentes" (não existe uma norma transitoria de natureza material, a criar um estatuto diverso para certos funcionarios, com referencia a certo momento temporal ... diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A “Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade não impede o legislador ordinario de estabelecer tratamentos diferenciados. O que proibe e a criação de desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer ... mais curto prazo possivel, confluindo nesses processos razões de urgencia que conferem fundamento material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais (de todos
Relator: CARDOSO DA COSTA
deva ter lugar em todos os casos de acto administrativo desfavoravel para o destinatario; constitucionalmente exigida e tal audição apenas quando esteja em causa uma decisão que importe para ... sede de controlo da constitucionalidade, como um principio negativo, que se reconduz a proibição de distinções arbitrarias, isto e, desprovidas de justificação racional (ou fundamento material bastante), atenta a especificidade
Relator: ALICE SANTOS
permitida pelo segmento final do comando constitucional instituído no n.º 1 do art. 34.º. III - A busca da verdade material é, no processo penal, um dever ético
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
improcedência) passa apenas pela apreciação da constitucionalidade das normas que extinguiram várias freguesias, entre elas a autora, está fora da competência material dos tribunais administrativos. 7. Uma autarquia local
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº.28, nº.1, al.c), do R.J.A.T., a impugnação da decisão arbitral também com base na alegada incompetência material ... intimamente relacionada com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, enquanto corolário do princípio constitucional da legalidade a que está submetida a mesma A. Fiscal no seu agir (cfr.art
Relator: MARTINS DA FONSECA
determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda que o sentido ou conteudo material da decisão recorrida possa permanecer identico, seja qual for a decisão sobre a inconstitucionalidade. II - Tendo ... sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional aplica essa declaração ao caso concreto
Relator: ALVES CORREIA
vista material, novos preceitos ou principios constitucionais e põe-se a partir da entrada em vigor dos mesmos. Uma tal problematica ocorre tanto quanto ao direito ordinario pre- -constitucional, como
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
legislador constitucional portugues optou pelo sistema de representação proporcional e ligou-o de tal modo a ideia de genuinidade da representação democratica que o erigiu em limite material de revisão ... aferido o grau de respeito pelo principio da igualdade do sufragio. V - O Tribunal Constitucional ja se pronunciou no sentido de que mesmo face as especificidades das regiões autonomas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº.28, nº.1, al.c), do R.J.A.T., a impugnação da decisão arbitral também com base na alegada incompetência material
Relator: MARGARIDA REIS
valor constitucional, que, neste preciso contexto, vem sendo interpretado pelos nossos tribunais no sentido de que não se pode permitir que da aplicação formal da regra resultem consequências materialmente injustas
Relator: J. Carvalho
interpretação não sofre de inconstitucionalidade material por ofensa do artigo 268 nº 3 da CRP pois procura a prossecução dessa garantia constitucional ponderando igualmente a necessidade do Estado ver celeremente
Relator: Gonçalves Pereira
portanto, com direitos fundamentais de tutela constitucional. III- Um quadro deste tipo pode gerar situações actuais de carência, de perda de nível material» social e até de saúde psicossomática
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei nº 317/76, de 30 de Abril, não e
Relator: MOREIRA DO CARMO
291/2007, de 21.8, pois tal norma foi declarada inconstitucional no Ac. do T. Constitucional nº 383/2012, de 12.7, publicado no DR, 2ª série, de 21.9, com a argumentação jurídica ... mesma afectaria o direito à produção de prova e poderia gerar uma indemnização materialmente injusta. 4. Em termos de busca e fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 56 da Lei do Tribunal Constitucional, entendida como destinada a apresentação do requerimento de apreciação da constitucionalidade, em fiscalização preventiva, pelo Ministro da Republica, não fere a Constituição ... neste dominio, haver diversidade material de situações entre as Regiões Autonomas e o Continente. VII - Em sede de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional não pode conhecer de eventual vicio