313 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  2. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  3. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. As normas de incidência dos tributos bem como as que concedem isenções ou exclusões

  4. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  5. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  6. TCASsó sumário

    06167/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. III) A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  7. TCANsó sumário

    00440/04

    Relator: Francisco Rothes

    consumo (a determinar a liquidação de IABA) não conflituam com o princípio da capacidade contributiva decorrente dos arts. 103.º e 104.º da CRP, pois, por um lado

  8. TCASsó sumário

    02721/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Doações) e, sendo a teleologia das leis fiscais a de detectar as manifestações da capacidade contributiva dos cidadãos que tais factos, actos ou situações jurídicas encobrem, que ao direito fiscal

  9. TCANsó sumário

    00423/08.7BEVIS-A

    Relator: Fonseca Carvalho

    impossibilitada de comprovar de forma exacta a matéria tributável com vista a aferir da capacidade contribuitiva superior à declarada pelo contribuinte e o mesmo se diga quanto à avaliação indirecta ... matéria tributável. III – No caso dos autos a AT para aferir da real capacidade contributiva do contribuinte porque agia no âmbito de imã inspecção externa perfeitamente delimitada no tempo, não