1136/15.9BEALM
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As portarias de extensão não determinam a aplicação das CTT celebradas
Relator: Paulo Moura
O recurso visa a reponderação do que ficou decidido na sentença, pelo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- É perfeitamente supérflua a inclusão de factos não controvertidos na matéria
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Na prova escrita de conhecimentos, realizada em sede de procedimento de
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Consideram-se "atos confirmativos" os atos que mantêm um ato administrativo
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I. As juntas médicas realizadas ao abrigo das disposições conjugadas dos arts
Relator: Magda Geraldes
: I - Nos termos do disposto no artº 22º, nº2 do DL 215
Relator: Xavier Forte
I)- A arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder
Relator: Gomes Correia
I)- Independentemente das vicissitudes das notificações tanto à Fazenda Pública como ao
Relator: J. G. Correia
I)- É contenciosamente sindicável a decisão de fixação da matéria colectável obtida
Relator: José Gomes Correia
I)- A notificação da liquidação adicional de IRC que é objecto de
Relator: Ana Paula Portela
1_ É meramente interno o acto do Director Geral de Viação dirigido
Relator: RIBEIRO MENDES
excluir de concessão de determinadas gratificações (prémio de assiduidade; participação nos lucros) os dirigentes sindicais que hajam dado faltas justificadas, por causa do exercício de funções sindicais, para além
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A abertura a contratação colectiva a que se refere o artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 56 da Lei Fundamental, resulta que, em materia de estatutos das associações sindicais, a regra e a auto-organização, a auto-regulamentação e o auto-governo, pelo ... artigo 175 do Codigo Civil não se podem aplicar as associações sindicais, sob pena de se violar o disposto no n. 2, alinea c), e 3 do artigo
Relator: VITAL MOREIRA
regime constitucional de protecção particularmente exigente, pode justificar-se para as associações sindicais um regime legal proprio, mais ou menos diverso do regime das associações comuns quanto ... regime de desfavor, em confronto com as demais associações, imposto as associações sindicais, pelo artigo 47, n. 2, do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, relativo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedutibilidade fiscal do custo, quando a própria contabilização e o fluxo financeiro não são sindicadas, mas apenas a forma como foi materializado o pagamento. VI-Não tendo sido colocada
Relator: ARTUR VARGUES
fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o inquérito com o escopo de conhecer das nulidades deste e decidir da correcção da decisão de acusação ou de arquivamento