Tribunal Central Administrativo Sul
1_ É meramente interno o acto do Director Geral de Viação dirigido às Delegações de Viação sobre o procedimento a adoptar durante a prova prática de condução de automóveis ligeiros. 2_ A diminuição de inscrições de alunos na recorrente deriva das autuações decorrentes do não cumprimento pelo instrutor daquele procedimento e não decorre com nexo de causalidade daquele supra referido acto sobre o procedimento a adoptar nos exames de condução. 3_ E, para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto é necessário que os prejuízos alegados resultem com toda a probabilidade, segundo critérios de causalidade adequada, da execução do mesmo. 4- Do acto de DGV caberia sempre recurso hierárquico para o membro do Governo competente por a sua competência ser própria mas não exclusiva.
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