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Relator: Jorge Lino
fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio
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Relator: Jorge Lino
fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio
Relator: José Correia
Processo Tributário como interruptivos da prescrição, não pode atender-se apenas ao segundo, ignorando o primeiro, como seria o caso de, deduzida reclamação graciosa após a instauração de execução fiscal ... decorreram quatro anos, três meses e vinte e nove dias. Mas como o processo de execução fiscal esteve parado, por motivo não imputável ao contribuinte, entre 1/8/2000 e 16/1/2006
Relator: ISABEL SILVA
competência material residual, ou seja, tratando-se de processos cujas matérias não estejam incluídas no âmbito do juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais a competência para as mesmas ... competente para decidir uma intimação, apresentada pelo revertido no âmbito de vários processos de execução fiscal, em que pede a intimação do IGFSS,IP para decidir o requerimento que apresentara
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza disponível da maior parte das questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo
Relator: CRISTINA FLORA
prosseguimento do processo de execução fiscal depende da iniciativa do sub-rogado nos direitos da Fazenda nos termos ... legitimidade para tal o sub-rogado; III. No processo de reclamação de acto do órgão de execução fiscal o sub-rogado tem legitimidade para recorrer da sentença, porquanto assume
Relator: João António Valente Torrão
nulidade da citação em processo de execução fiscal ou a sua falta não constituem fundamento de oposição, devendo antes ser invocadas no processo de execução com a possibilidade de reclamação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
massa insolvente; 2. A declaração de insolvência tem por efeitos suspender os processos de execução fiscal e os de remeter para apensação a tal processo de insolvência, tendo em vista
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º
Relator: ISABEL FERNANDES
extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º
Relator: ISABEL FERNANDES
declaração em falhas no processo de execução fiscal obedece aos requisitos previstos no artigo 272º do CPPT
Relator: ISABEL FERNANDES
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está ... gerente revertido» [cfr. Acórdão do Pleno do STA, de 16/10/2013, proferido no âmbito do processo n.º 0458/13
Relator: Eugénio Sequeira
não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre ... advérbio «só» que consta no corpo deste número. IV - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, por alegada falta de requisitos essenciais do título executivo, e a nulidade
Relator: ANA PINHOL
CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (artigo 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam ... serviço da Administração Tributária onde corre o processo de execução. III.É aplicável ao prazo para dedução de oposição à execução fiscal a dilação prevista no artigo
Relator: JOSÉ CORREIA
processo de execução fiscal a invocar perante o Órgão de Execução Fiscal competente, não podendo ser conhecido em sede de oposição à execução fiscal ... RGIT, sendo que a coima aplicada em processo de contra-ordenação, mesmo que este tenha natureza fiscal, não se aproxima, identifica ou se reconduz ao acto tributário, antes visa sancionar
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Não existe qualquer norma legal que atribua força de caso julgado no processo de oposição à execução fiscal às decisões proferidas em processo criminal. II – A sentença de absolvição ... deficiências na construção da defesa apresentada pelo revertido em sede de oposição à execução fiscal, que, a final, poderão ter levado à improcedência da ação. IV – O fundamento de revisão
Relator: Gomes Correia
novo processo ou que com o recurso se inicia um novo procedimento ou um novo processo. II)- Todas as questões de cunho jurisdicional levantadas no processo de execução fiscal serão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Não sendo a Embargante executada no processo e embora a penhora pudesse incidir sobre bens comuns, impor-se-ia, contudo, que aquando da penhora do bem aqui em causa ... citação legalmente imposta, não pode deixar de julgar verificada tal nulidade insanável no processo de execução fiscal, o que importa a consequente anulação dos termos posteriores do processo que dela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
transitar em julgado a decisão do processo em causa, tudo levando em consideração os efeitos instantâneo e duradouro da citação em execução fiscal (cfr.artº.49, nº.1, da L.G.T ... decorrido até à data da autuação do processo. 12. O recebimento dos embargos de terceiro apenas suspende o processo de execução fiscal quanto aos bens a que se referem