Tribunal Central Administrativo Sul
1533/08.6 BELRS
- Data
- 2024-02-29
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
A extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º do CPC.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.