1121/13.5BEALM
Relator: LURDES TOSCANO
nomeadamente, o oponente, aqui Recorrido. Pelo que se considera a notificação efectuada dentro do prazo de caducidade de quatro anos contados do facto tributário (art.º45 ... sendo oponível pelo Recorrido a falta de notificação dentro do prazo de caducidade, posto que a mesma foi tempestivamente efectuada ao seu representante legal, produzindo efeitos na esfera jurídica