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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
redacção resultante do D.L. nº 71/80, de 15/4, não reveste o carácter de pena disciplinar nem de pena acessória, tendo a natureza de medida administrativa, pelo que não está abrangida
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
redacção resultante do D.L. nº 71/80, de 15/4, não reveste o carácter de pena disciplinar nem de pena acessória, tendo a natureza de medida administrativa, pelo que não está abrangida
Relator: Rui Pereira
Estatuto Disciplinar, fazendo-o incorrer na infracção disciplinar prevista na alínea e) do nº 2 do artigo 23º do ED, e punível com a pena prevista na alínea ... gravosa para o arguido. IX – Sendo inquestionável que os factos determinantes da aplicação da pena disciplinar ao recorrente afectaram realmente a dignidade e o prestígio da classe dos médicos dentistas
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - É de 6 meses o prazo de prescrição da pena de
Relator: ALVES CORREIA
nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata de uma pena assessoria. II - Tambem não ... penas e medidas de segurança. IV - A medida de restrição ao uso do cheque e uma medida administrativa, mas não e uma medida administrativa de natureza disciplinar, pois
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
estava obrigado em termos de serviços mínimos e correspondente trabalho suplementar, constitui infracção disciplinar por ter causado manifesto prejuízo ao serviço, atenta a circunstância de não ter sido possível efetuar ... consequência, pelo órgão decisor na tomada da decisão punitiva, a aplicação ao Autor da pena disciplinar de 25 dias de suspensão não viola o princípio da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
procedimentos disciplinares, por estar em causa direito sancionatório, encontram-se previstos trâmites adequados à sua especificidade. II - A ausência de previsão na tramitação do procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência ... Funções Públicas ou no Regulamento de Disciplina Militar, justifica-se porquanto, na sequência da notificação da acusação proferida no procedimento disciplinar, abre-se a fase de defesa, na qual
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
aplicação de uma pena disciplinar expulsiva, e não a mera instauração de um procedimento disciplinar com vista à aplicação de uma pena a um funcionário, o facto de estar
Relator: COELHO DA CUNHA
Administração goza do poder discricionário na determinação da medida das penas disciplinares, que só é sindicável nos casos de erro grosseiro, notoriamente ofensivos dos critérios gerais de individualização ou graduação ... doentes, sendo gravemente ofensiva das regras deontológicas da profissão, pode justificar a aplicação da pena de demissão. III- Tal conduta atinge de forma ostensiva a imagem e o prestígio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não e
Relator: HELENA CANELAS
sanção aplicada”, estando em causa a impugnação de uma decisão disciplinar aplicativa de uma pena disciplinar de multa, o valor da causa deve corresponder ao montante da sanção aplicada, significando
Relator: CANCELA DE ABREU
Não estando o recorrente, como nos parece ter demonstrado, abrangido pelo disposto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
infração, o que determinou a aplicação de uma pena expulsiva, manifestamente desproporcional à infração praticada, pois que na escolha da pena terá sempre de ser dada preferência àquela ... salário que aufere e do qual ficará privado com a aplicação da pena disciplinar expulsiva, e tendo em conta os seus encargos familiares dados como provados, o não decretamento
Relator: Helena Lopes
29/99, de 12 de Maio), a 5 dias de prisão disciplinar agravada aplicados ao abrigo do Regulamento Disciplina Militar, aprovado pelo DL n.º 141/77, de 9 de Abril, correspondem ... dias de prisão disciplinar por ilícito disciplinar militar praticado em 5 de Abril de 1997, tudo se passa como se aquele tivesse sido punido com uma pena disciplinar de suspensão
Relator: José Correia
princípio, dois anos de inactividade, ou seja o máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio ... tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico -disciplinar das infracções
Relator: Rui Pereira
data em que foi iniciado, está a consignar um prazo meramente ordenador, indicativo ou disciplinador, porque destinado a ordenar, balizar ou regular a tramitação procedimental, e cujo incumprimento não extingue ... noutra instituição, sujeita ao regime do funcionalismo público e, consequentemente, abrangida pelo Estatuto Disciplinar. V – A pena de multa prevista no ED não se traduz em “imposição de trabalho gratuito
Relator: RUI PEREIRA
disposto no respectivo artigo 6º, “são amnistiadas as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... acção que visa a anulação ou declaração de nulidade do acto que aplicou a pena disciplinar, determinando a inutilidade da respectiva lide
Relator: Cristina dos Santos
não pode conhecer em 1ª instância de acção em matéria de sanção disciplinar militar de detenção sob pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes ... após a sua instalação lhe sucederam na competência para apreciar a legalidade das penas disciplinares militares aplicadas tanto pelos Chefes de Estado Maior, como por outro órgão Militar - detinham competência
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
eficácia de um ato que aplica a um militar da Força Aérea (FA) a pena disciplinar de cessação compulsiva do contrato, exige-se a verificação cumulativa de dois requisitos ... sigilo, de correção e de aprumo; V - Em sede de procedimento disciplinar a sindicabilidade judicial da medida da pena por violação do princípio da proporcionalidade só pode fazer
Relator: COELHO DA CUNHA
aplicáveis aos militares da Guarda, não pertencentes aos quadros das Forças Armadas, as penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada previstas
Relator: Frederico Macedo Branco
medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem ... formula, os preceitos legais violados e as penas aplicáveis, para que o arguido se possa defender cabalmente dessa acusação, sob pena de nulidade insuprível 5 - Só uma acusação elaborada