Tribunal Central Administrativo Norte

00699/18.1BECBR

Data
2021-02-05
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Sendo o Autor guarda prisional, cujo desempenho constava de escala de serviço que incluía a prestação de trabalho suplementar, e estando fixado, no âmbito de greve e em serviços mínimos decretados, “o contingente habitualmente escalado”, a sua saída antes do cumprimento do horário a que estava obrigado em termos de serviços mínimos e correspondente trabalho suplementar, constitui infracção disciplinar por ter causado manifesto prejuízo ao serviço, atenta a circunstância de não ter sido possível efetuar de imediato a sua rendição. 2 - Tendo presente a factualidade apurada no procedimento disciplinar e o juízo efetuado pelo instrutor no relatório final e, em consequência, pelo órgão decisor na tomada da decisão punitiva, a aplicação ao Autor da pena disciplinar de 25 dias de suspensão não viola o princípio da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator

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