Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 660/1943
- Data
- 1943-07-29
- Relator
- CANCELA DE ABREU
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não estando o recorrente, como nos parece ter demonstrado, abrangido pelo disposto no artigo 532 do Estatuto Judiciario, e não estabelecendo a lei qualquer dedução no caso de aposentações impostas nos termos dos artigos 30 e 38 do Decreto n 23303, assim tendo essas aposentações de se regular pelas normas gerais de aposentação - entendemos que merece provimento o presente recurso. ###
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