1391/11.3TBCTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mostrava legal e formalmente admissível, traduzir-se-ia na apreciação judicial da legalidade da resolução que havia sido levada a cabo. 3.- Um dos fundamentos legais para se considerar verificado
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Relator: MOREIRA DO CARMO
mostrava legal e formalmente admissível, traduzir-se-ia na apreciação judicial da legalidade da resolução que havia sido levada a cabo. 3.- Um dos fundamentos legais para se considerar verificado
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
interessada logrou convencer o tribunal de que dispunha de outros meios legais de prova e de que só os não apresentou por força das normas regulamentares restritivas ilegais, não podendo ... interessada preenchia os requisitos necessários para a inscrição recusada e, num plano puramente formal, foi justamente o que a entidade demandada fez, apreciando criticamente os meios de prova que detinha
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrer, já que o recorrente, arguido absolvido, não o tem. IV. Há uma vinculação formal, uma taxatividade, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não ... não há conversas informais quando as forças policiais se limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de «documentar» a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
paciente ou, até, levar à morte deste. Deste modo, não obstante, possa ter respeitado formalmente as guidelines, o certo é que a inadequada valoração/ponderação da situação clínica ... manobras poderá conduzir à violação do dever de cuidado inerente ao cumprimento da leges artis. IV- Em face dos factos provados e do contexto em que decorreu o nascimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provisório pese embora obrigue o juiz que a proferiu, mas não constitui caso julgado formal e a mesma não vincula o tribunal de recurso o qual tem a faculdade ... juiz relator, que cumpre aferir da verificação, em cada caso, dos pressupostos ou requisitos legais da regularidade e legalidade da instância de recurso jurisdicional e que pode implicar o não
Relator: SOFIA DAVID
suspeições em relação à contratação e exige por banda do júri um juízo meramente formal e não avaliativo; IV-Face ao preceituado ... para suprir as irregularidades na entrega dos documentos de habilitação, estão verificadas as condições legais que obrigam a que se declare a caducidade da adjudicação; VI-Porém, tal caducidade não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legais pré-estabelecidos, ou, no caso de esses prazos não estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. IV. A mera e formal ... nessa tarefa, nunca nos poderemos socorrer única e exclusivamente do que deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ocorra na totalidade, quer apenas parcialmente. II-Interpretar aquele preceito atendendo apenas ao aspecto formal e sua inserção sistemática, não considerando que a situação material é a mesma, ou seja ... falta só vier a ser detectada posteriormente pelo juiz; II.1-não se vislumbram razões legais ou pragmáticas que justifiquem que a secretaria possa conceder mais benefícios à parte
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
protecção formal conferida pela sua autonomia patrimonial, a pessoa colectiva foi abusiva e culposamente utilizada pelos seus membros com a finalidade de lesar direitos ou infringir normas legais ou estatutárias
Relator: JORGE CORTÊS
legis, devendo ser declarada pela AT em procedimento aberto para o efeito. III. A falta de nomeação de perito independente (quando requerida) pode consubstanciar preterição de formalidade essencial, determinante
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
formalidades utilizadas na realização da citação, pois que, como a própria refere, não se discute que a carta de citação existe, que foi expedida nos termos legais e foi entregue
Relator: PADRÃO GONÇALVES
todas as formalidades exigidas por lei, quando e certo que não fora colhida a necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para
Relator: CORREIA PINTO
limitando-se a retomar e a reproduzir substancialmente o que já constava de textos legais anteriores emanados do órgão de soberania competente (Cfr. os acórdãos n.ºs 502/97, 589/99, 377/02 ... Manual de Direito Constitucional, tomo V, págs. 234/235). Para tanto, para que essa intromissão formal em domínios de reserva relativa de competência parlamentar seja irrelevante, é necessário que se possa
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
documentação formal dos gastos, é de admitir a dedução dos mesmos, se o contribuinte demonstrar, designadamente através de meios complementares de prova, documental ou mesmo testemunhal, os requisitos legais
Relator: Carlos de Castro Fernandes
constituem formalidades ad substantiam, não sendo possível aceitar um cumprimento desses requisitos de forma aligeirada. As existências das faturas ou de documentos equivalentes, bem como os seus requisitos legais, têm
Relator: Rosário Pais
constituem formalidades ad substantiam, não sendo possível aceitar um cumprimento desses requisitos de forma aligeirada. A existência das faturas ou de documentos equivalentes, bem como os seus requisitos legais, têm
Relator: MARIA DOMINGAS
recusado quando não recolha um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa, no conteúdo formal do testamento. IV. Apurado que o testador considerava que as poupanças acumuladas no âmbito ... tinha à sua disposição no Banco, a deixa testamentária pela qual instituiu um legado a favor da autora no montante de € 6.000,00 “do dinheiro que tivesse no Banco
Relator: José Carlos Lucas Martins
direito administrativo tributário, é à Administração Tributária que incumbe provar a verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva, pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante ... actos administrativos em geral, e os actos tributários me particular, se mostrem formalmente fundamentados, devendo explicitar-se as razões adequadas enquanto motivação credível e susceptível a suportarem