01406/24.5BEBRG
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
demonstração da efetiva citação da executada incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto facto constitutivo do seu direito à cobrança coerciva da quantia exequenda [arts ... analisada a prova produzida nos autos com vista à comprovação da citação, como causa interruptiva da prescrição. III – Não logra tal desiderato o documento interno da ATA - print da consulta