1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 3só sumário

    00209/08.9BEMDL

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    fundamento a existência do facto tributário e a sua quantificação. III - Assim, incumbe à AT, em sede do procedimento administrativo-tributário de liquidação, indagar sobre a verificação do facto tributável ... demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, fazendo todas as diligências pertinentes para o efeito, e tal procedimento só pode culminar com a liquidação em sentido estrito quando, face

  2. TCASsó sumário

    02051/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    ETAF, se atribui competência à Secção do Contencioso Tributário do STA para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributários de 1ª instância, com exclusivo fundamento em matéria ... Novembro, a extinção do anterior 3º grau de jurisdição no contencioso tributário operada por esse diploma, apenas produz efeitos relativamente aos processos instaurados após a sua entrada em vigor

  3. TCASsó sumário

    00444/03

    Relator: Gomes Correia

    ETAF, se atribuía competência à Secção do Contencioso Tributário do STA para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributários de 1ª instância, com exclusivo fundamento em matéria ... Novembro, a extinção do anterior 3º grau de jurisdição no contencioso tributário operada por esse diploma, apenas produz efeitos relativamente aos processos instaurados após a sua entrada em vigor

  4. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não é propriamente o acto ou contrato que titulam a aquisição, mas sim o efeito desses actos ou contratos, ou seja, a transmissão da propriedade ou dos direitos correspondentes sobre ... imóveis prevista no artº.2, nº.1, do C.I.M.T., consubstancia o mais importante facto tributário do I.M.T. Trata-se do facto tributário paradigmático e nuclear do I.M.T. e aquele cuja

  5. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem os órgãos jurisdicionais conhecer de todas as ilegalidades de substância que afectem o acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ... subjacente ao acto tributário, o qual não se consolida até ao trânsito em julgado da decisão judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência

  6. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificação como requisito de perfeição do acto tributário de liquidação. 8. No entanto, a notificação não é um elemento intrínseco do acto tributário e, portanto, não é um requisito ... são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas (mera irregularidade sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo

  7. TCASsó sumário

    01931/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    pelo que o certificado entregue à posteriori não retroage nos seus efeitos à data da ocorrência do facto tributário gerado pelo pagamento desses lucros; 5. O reconhecimento e funcionamento ... fiscal tem, em geral, carácter meramente declarativo, salvo se o legislador lhe atribuir o efeito constitutivo - art.° 4.° n.°2 do EBF de então

  8. TCASsó sumário

    00664/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    administrativo) próprio tendo em vista obter a anulação de uma liquidação, ou outro acto tributário para que a lei preveja este meio de reacção, desde que eivada de algum ... ocorrido neste próprio procedimento de reclamação apenas nesta sede pode ter efeitos, não podendo afectar o anterior acto tributário reclamado e que neste se visa anular; 3. O dever

  9. TCANsó sumário

    00075/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    interessa para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis de direito. II – Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais ... acto jurídico que porventura titule essa tradição. III – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação

  10. TCANsó sumário

    00074/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária ... acto jurídico que porventura titule essa tradição. II – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação

  11. TCANsó sumário

    00388/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária ... acto jurídico que porventura titule essa tradição. II – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação

  12. TCANsó sumário

    00081/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária ... acto jurídico que porventura titule essa tradição. II – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação

  13. TCASsó sumário

    2759/99

    Relator: J. Gonçalves

    processos de impugnação e de oposição visam concretizar efeitos jurídicos diferenciados (anulação do acto tributário liquidação,.no primeiro caso e extinção total ou parcial da execução, no segundo caso

  14. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo ... tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre

  15. TCASsó sumário

    09322/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    antiga, tendo já produzido todos os seus efeitos no âmbito dessa mesma lei. A lei nova pretende retirar dos mesmos factos efeitos jurídicos distintos. Aqui a retroactividade é frontal ... daquele diploma, a sua produção de efeitos retroage a 1 Janeiro de 2008. A aplicação da nova lei aos factos tributários ocorridos anteriormente à sua aprovação e entrada em vigor

  16. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança coerciva de todas as dividas de que seja credora a Caixa Geral de Depositos, e suas instituições anexas, mais não ... Tribunais Administrativos e Fiscais ou do Codigo de Processo Tributario - puseram em causa essa orientação legislativa. VIII - Com efeito, normas como a do artigo 61, n. 1, alinea e) daquele

  17. TCANsó sumário

    00861/11.8BEBRG

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    para efeitos de liquidação do Imposto de Selo, o valor dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz nos termos do CIMI à data da transmissão ... força do n. º2 do art.º 13.º do CIS para efeitos de liquidação do Imposto de Selo no caso de imóveis cujo valor não seja determinado por aplicação