1970/05
Relator: ARTUR DIAS
diferente, tem por objectivo assegurar a certeza e segurança jurídica, indispensáveis à fluidez do comércio jurídico e até à estabilidade e paz social . II – O alcance e autoridade do caso
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Relator: ARTUR DIAS
diferente, tem por objectivo assegurar a certeza e segurança jurídica, indispensáveis à fluidez do comércio jurídico e até à estabilidade e paz social . II – O alcance e autoridade do caso
dutos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares). Portaria n.º 259/2026/1 Portaria de extensão do acordo de empresa ... Esta- cionamento de Lisboa, EM, S. A., e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio
sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (comércio de produtos químicos para a indústria ou agri- cultura
Relator: LUÍS CRAVO
quando resulta que o dito locado ajuizado se destinou, contratualmente, ao exercício do comércio, mas que há anos, a locatária tem nesta “loja” o armazenamento ou depósito de mercadorias ... estabelecimento comercial, e um espaço de escritório do mesmo, sendo estas também vertentes do comércio da Ré, (funcionalmente dependentes e instrumentais da mesma, acessórias, e com ela intimamente relacionadas
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve ― ACRAL e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios
Relator: JOSÉ CRAVO
impugnação judicial para o Tribunal do domicilio ou sede da recorrente (secções do comércio) o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores ou oficiais de registo do registo comercial – categoria ... preceitos são os tribunais judiciais e, dentro destes, é da competência das secções de comércio o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) e a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros), publicadas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio; III – Assente a qualidade de comerciantes do autor vendedor e do réu comprador, compete ... este último o ónus da prova da não afetação dos bens comprados ao seu comércio. (Sumário da Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto ... exclui da competência dos juízos de execução os processos atribuídos aos juízos de comércio, prevalecendo a competência por conexão que n.º 3 do artigo
Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins. Portaria n.º 213/2025/1 Portaria de extensão das alterações do contrato ... Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores ... Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Relator: PAULA DO PAÇO
quaisquer diuturnidades”, não é aplicável a trabalhadoras filiadas no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. V. A Portaria de Extensão n.º 259/2022, publicada ... Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, fundamenta o direito às diuturnidades peticionado, desde 01-12-2021, se não
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve ― ACRAL e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios
sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (comércio de produtos químicos para a indústria ou agri- cultura
Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços ― SINDCES. Portaria n.º 61/2025/1 Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo ... Insti- tuições de Solidariedade ― CNIS e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
Relator: FRANCISCO XAVIER
factor de atribuição de competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea. III. Visando o autor, na acção intentada, que seja decretada ... acção em causa pertence aos juízos centrais cíveis e não aos juízos de comércio
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores ... Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores ... Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
restituição provisória de posse, um contrato de arrendamento urbano para o exercício do comércio, a inexistência de licença de utilização para o espaço locado não acarreta a nulidade do contrato ... partes, ao contratar o arrendamento, afastar a impossibilidade de no locado se exercer o comércio, o que determina a nulidade desse contrato, afastando a restituição da posse à requerente