Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 148/2024/1

Data
2024-04-05
Tipo
Portaria

Sumário

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

Texto integral (1197 palavras)

Portaria n.º 148/2024/1 por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as con- dições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor. Considerando que as anteriores extensões da convenção coletiva revista não abrangem as relações de trabalho tituladas por empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes com 1/3 1.ª série N.º 68 05-04-2024 atividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante, segundo os critérios então definidos pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de agosto, as quais são abrangidas pelo contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição — APED e diversas associações sindicais e respetivas portarias de extensão, e que a referida qualificação é adequada, mantém-se os critérios de distinção entre pequeno/médio comércio a retalho e a grande distribuição. Considerando ainda que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), separata, n.º 6, de 5 de março de 2024, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos inte- ressados. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: Artigo 1.º 1 — As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre ACILIS — Asso- ciação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 47, de 22 de dezembro de 2023, são estendidas, no distrito de Leiria: a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades de comércio grossista, retalhista e prestação de serviços abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas; b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outor- gantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante. 2 — A presente extensão não se aplica a empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes desde que se verifique uma das seguintes condições: a) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2; b) Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2; c) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior Portaria n.º 148/2024/1 a 15 000 m2; d) Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2. 3 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas. 2/3 1.ª série N.º 68 05-04-2024 Artigo 2.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 1 de abril de 2024. 117547211 Portaria n.º 148/2024/1 3/3 1.ª série N.º 68 05-04-2024 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 149/2024/1, de 5 de abril Sumário: Procede à segunda alteração ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato. Através da Portaria n.º 402/86, de 25 de julho, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), outorgado entre o Instituto do Emprego e da Forma- ção Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como primeiro outorgante, e a Cáritas Diocesana de Coimbra (CDC), como segundo outorgante, o qual foi objeto de alteração e homologação pela Portaria n.º 103/2017, de 9 de março. Por um lado, o CEARTE tem como missão promover formação profissional e apoiar a inovação e modernização no setor das Artes e Ofícios, pelo que se revelou de maior importância encontrar um novo parceiro, especializado em artes decorativas e na preservação do património. Por outro, a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) tem como fim o estudo e a defesa das artes decorativas portuguesas, a manutenção do património cultural do saber fazer artístico, o desenvol- vimento das vertentes de conservação e restauro, museológicas e oficinais e a sua complementaridade. Além disso, a Fundação oferece, através da sua Escola de Artes e Ofícios, formação certificada na área das Artes e Ofícios da madeira e da pintura decorativa para adultos, sendo uma entidade for- madora certificada pela DGERT especificamente vocacionada para o ensino, formação e investigação em artes decorativas. Assim, torna-se necessário proceder à segunda alteração à Portaria n.º 402/86, de 25 de julho, de forma a contemplar a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS) e garantir a transmissão geracional do conhecimento da manufatura artística e a defesa das artes decorativas portuguesas. Nestes termos, ao abrigo das cláusulas xxiv e xxv do protocolo que criou o CEARTE, os outorgan- tes autorizam a adesão da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva (FRESS), e esta por sua vez aceita subscrevê-lo, nos termos e condições do seu clausulado atual. Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e das cláusulas xxiv e xxv do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria n.º 103/2017, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), aprovado em anexo à Portaria n.º 402/86, de 25 de julho, alterada pela Portaria n.º 103/2017, de 9 de março. Artigo 2.º
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