01530/07.9BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, no caso de professor do quadro de nomeação provisória a exercer em diversos organismos do Estado funções de gestão
674 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, no caso de professor do quadro de nomeação provisória a exercer em diversos organismos do Estado funções de gestão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
professor auxiliar podia permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio, por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não fosse denunciado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Para efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suspensão efectiva do exercício de funções de um professor será necessariamente de um mais alargado conhecimento público, quer por parte dos colegas quer por parte dos alunos, implicando o cumprimento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juízo (interesse em agir), essa, continua a ser exigível, logicamente. 3. Em concurso para professor universitário, o art. 46º ECDU é claro quando exige que os membros vogais do júri
Relator: José Augusto Araújo Veloso
deve ser considerado como serviço efectivo em funções docentes para efeitos de concurso a professor titular, mas antes considerado e valorado no âmbito do exercício de outras funções; II. Este
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas de professor-adjunto terão de ter e levar em consideração o regime legal decorrente daquele
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suspender a eficácia do acto que aplicou a um professor universitário auxiliar a pena de suspensão por 20 dias por serem irreparáveis as consequências morais advenientes do cumprimento imediato
Relator: RUI PEREIRA
politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não politécnico
Relator: RUI PEREIRA
politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não politécnico
Relator: José Correia
primeira vez estatuiu não caber a percepção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento, aos professores auxiliares do ensino superior politécnico a quem seja distribuído serviço, nos termos
Relator: João Beato de Sousa
pena de proibição do exercício de ensino por um ano, aplicada a um professor por factos praticados no ensino particular, devia ser executada na Escola Secundária onde aquele se encontrava
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
outros colegas que se encontravam atrás de si na graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
outros colegas que se encontravam atrás de si na graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos
Relator: Rui Pereira
presente recurso contencioso a impugnação das listas definitivas de colocação do concurso de professores do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Secundário para o ano lectivo de 2003/2004
Relator: Gonçalves Pereira
13/98, de 24/1, que não será pago o suplemento de residência aos professores do ensino de língua portuguesa no estrangeiro nos dias em que o docente se encontre ausente
Relator: António Coelho da Cunha
prestação de serviços. II - Tal resulta da intenção legislativa de aproximação das situações dos professores do ensino particular e cooperativo e do ensino oficial, nomeadamente para efeitos de contagem
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
específico de substituição do presidente do júri nomeado para concurso de provas públicas de professor-coordenador do ensino superior politécnico, dever-se-á recorrer ao regime geral de substituição previsto
Relator: Carlos Araújo
Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo