Tribunal Central Administrativo Norte

00539/05.1BEPRT

Data
2008-06-19
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Para que o tribunal possa decidir se ocorreu, ou não, erro de facto e de direito na selecção do horário que veio a ser atribuído à recorrente, uma vez que no seu entender foi preterida por outros colegas que se encontravam atrás de si na graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos documentais das candidaturas da recorrente e dos seus colegas, que a mesma entendeu que a preteriram, e seguidamente há que ponderar, face às normas legais e regulamentares que disciplinam esta matéria, se houve ou não preterição da recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.