01569/19.1BEPRT
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
contribuinte que pretenda reagir judicialmente contra um acto da Administração Tributária, dispõe do prazo de dez dias, a contar da data em que foi notificado da decisão. 2 - Tendo ... maio de 2019, a mesma é assim tempestiva, uma vez que deu entrada no prazo de 10 dias a que se refere o artigo