Tribunal Central Administrativo Norte
1. As nulidades secundárias, como é o caso da falta de notificação para alegações escritas nos casos em que a lei a prescreve, estão sujeitas a prazo de arguição sanando-se se não forem tempestivamente arguidas pela parte prejudicada. 2. Tendo o embargante sido notificado do parecer do Ministério Público previamente à sentença, em que aquele até já se pronuncia sobre o aspecto jurídico da causa, não pode arguir em recurso da sentença, a eventual nulidade decorrente da falta de notificação para alegações, em cujo prazo pretenderia juntar documentos invocados na p. i., ou de que tomou conhecimento posteriormente a esse articulado mas antes daquele parecer, e fazer a discussão dos factos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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