Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0306

Data
1989-11-17
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002156
Decisão
Concede provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel candidato a uma assembleia de freguesia.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - E tempestivo o recurso eleitoral de decisão judicial de não admissão de candidaturas a eleição autarquica interposto antes da afixação das listas admitidas. A prematuridade do recurso não impede a tempestividade. II - Um segundo oficial de uma camara municipal e elegivel para uma assembleia de freguesia do correspondente municipio, salvo se for cabeça de lista.

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