Tribunal Central Administrativo Sul
I - A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT. II - A petição de oposição apresentada para além desse prazo, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea a) do nº 1 do art. 209º do CPPT.
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